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PCD

Quem tem direito ao benefício?

Não Condutores

Pessoas com Deficiência portadoras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Especial, emitida após laudo expedido por médicos do SUS ou clínicos conveniados pelo DETRAN.

ISENÇÕES: IPI, ICMS, IOF, IPVA* E RODÍZIO*

*Varia para cada município.

Condutores

Pessoas com Deficiência comprovada por laudo médico, expedido por médicos credenciados de SUS ou clínicos conveniados pelo DETRAN.

ISENÇÕES: IPI, ICMS, IPVA* E RODÍZIO*

*Varia para cada município.

São consideradas PCD

FÍSICA
Aquelas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais membros do corpo humano, acarretando no comprometimento da função física. Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

VISUAL
Aquelas que apresentam acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU A CONDIÇÃO DE AUTISTA
Aquelas que apresentarem os critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDH/MS nº 2/2003.

Passo a Passo

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